Novos tempos. Como evoluir no “pós Pandemia”?

Arriscar um prognóstico de como serão desenvolvidos os negócios de hoje em diante ainda parece bem prematuro se considerarmos que ainda não vencemos o grande desafio da Pandemia COVID-19.

Entretanto, em meios as incertezas trazidas pela Pandemia, uma interrogação teve especial atenção dos Governos e Empresários para determinar “como evoluir no pós pandemia”.

É fato que a transformação da forma que vemos a vida e os negócios nunca foram imaginados, a “migração” dos trabalhos antes realizados in loco nas empresas, agora são desenvolvidos home office, sistemas que antes não eram preparados para serem acessados remotamente, da noite para o dia precisaram ser adaptados para não interromper o fluxo de informações e negócios.

As profundas incertezas em relação à economia e à saúde, nos fizeram repensar alguns conceitos e a criar novos, e o que parecia ser uma mudança temporária acabou revelando novos paradigmas para o desenvolvimento econômico de ordem mundial.

Para os brasileiros, o tempero ficou ainda mais picante com a aprovação e início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) em meio a revolução digital instantânea que a Pandemia provocou, e com o consequente aumento de disponibilidade de dados, grau de conectividade e velocidade na transferência destes dados de forma descentralizada.

A transformação provocada pela COVID-19 não provocou apenas a disruptura de velhos paradigmas, mas trouxe em seu bojo um grande potencial de falhas e violações de segurança que deverão ser objeto de profunda análise e cuidado dos profissionais do Direito e da Tecnologia da Informação.

E nesta onda de futuro incerto, a atenção ao compliance deve ter uma atenção especial, na medida que a retomada da economia seja realizada.

A atenção às medidas de controle do fluxo de informações nunca foi tão importante em uma época que as corporações foram obrigadas a disponibilizar acesso a seus sistemas remotamente. O gerenciamento de riscos que antes já era objeto de atenção das empresas, hoje se revela como fator preponderante para determinar a continuidade ou não dos negócios.

Uma coisa que ficou clara com a Pandemia, é que Empresas e Governos não podem ter mais uma visão estática dos riscos e vínculos limitados para a tomada de decisões, precisam se antecipar, detectar riscos e controlar as fraquezas de forma ágil.

Delimitar o apetite para o risco é palavra de ordem, e é preciso ter capacidade para definir limites para os riscos, e estar atento aos valores do negócio e estratégias para se manter em um ambiente competitivo.

A abordagem que as corporações devem ter diante aos riscos não pode ser vista de forma linear, é preciso ter a capacidade para analisar se a resposta deve ser imediata ou se demanda uma análise mais profunda para eficácia da solução.

Home Office

A adoção trabalho home office surgiu como uma tábua de salvação para determinadas atividades da economia no auge das restrições causadas pela Pandemia, inédita para algumas funções ela já vinha sendo adotada por muitas áreas da economia.

Um estudo divulgado pela Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades[i] em agosto de 2019 já descrevia uma tendência do mercado em adotar o trabalho remoto com crescente projeção.

Entre os fatores apontados pelas empresas entrevistadas se destacaram: (i) qualidade de vida dos colaboradores; (ii) mobilidade urbana; (iii) retenção de talentos; e (iv) redução de custos.

Os novos tempos como sugere o título deste artigo, demanda a adoção consciente de novas modalidades de trabalho, e a Pandemia destacou 2 (dois) dos 4 (quatro) fatores antes apontados: (a) mobilidade urbana; e (b) redução de custos.

Com a redução das atividades, muitas empresas viram seu faturamento cair drasticamente e o lucro reduzir a níveis quase inconcebíveis, sendo primordial adotar medidas de “redução de custos” para manter a qualidade dos produtos e serviços.

Neste aspecto o home office se apresenta como uma excelente solução, e uma boa estratégia orquestrada entre os Recursos Humanos (RH) das empresas e o Departamento Jurídico é fundamental para o sucesso destas mudanças, inclusive, mantendo atividade que obtiveram êxito no trabalho remoto.

A análise dos Contratos de Trabalho, disponibilidade de recursos materiais e tecnológicos são primordiais para a tomada de decisão da continuidade do trabalho em home office, e não pode passar desapercebido pelas empresas.

Automação

A automação provocada pela adoção de sistemas informáticos é um grande exemplo de como as corporações devem tratar suas relações jurídicas com fornecedores e colaboradores.

Junto à crise, surgiram no mercado inúmeras soluções para “atender” as exigências restritivas governamentais, pagas e gratuitas, e permitiu a continuidade de negócios que antes, culturalmente, eram realizados de forma presencial.

Reuniões passaram a ser realizadas online, informações passaram a ser transmitidas via e-mail´s, apps, e documentos passaram a ser enviados e recebidos por mensageiros internos e externos. Mas o seu negócio esta seguro com estas soluções?

Esta é uma pergunta que devemos responder com análise profunda e pontual das obrigações.

A atenção voltada para o cumprimento de obrigações legais, antes dedicada à administração e aos colaboradores internos, deve ser mais ampla. A análise da cadeia de fornecimento deve ser vista como fator de risco, e por esse motivo deve ser precedida de criteriosa análise de instrumentos jurídicos e legais, minimizando riscos.

Da contratação de um aplicativo, à logística para a entrega do produto ou serviço, há uma série de fatores que devem ser revisados.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD[ii]

Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD em setembro de 2020, consolidou-se a necessidade de empresas e órgãos públicos a se adequarem às regras de proteção de dados pessoais.

Em consequência da revolução digital instantânea provocada pela Pandemia COVID-19, houve um expressivo aumento na disponibilidade de dados, conectividade e transferência de dados entre organizações, colaboradores e fornecedores.

A questão da Governança de Dados é exigência de mercado e a disruptura causada pela descentralização das informações devido a adoção de trabalhos remotos é tema que deve ter dedicado algum tempo para uma análise.

Os níveis de adequação às exigências da LGPD, no contexto empresarial, é fato de grande importância para a continuidade dos negócios, pois, se houver na cadeia produtiva alguma falha na transmissão de dados, empresas contratadas e contratantes podem sofrer sanções baseadas em seu faturamento.

Sendo assim, a análise crítica dos sistemas de informação, Termos de Confidencialidade e Manuais de Conduta redigidos em conformidade com as novas disposições legais é fundamental para as empresas reduzirem riscos.

Segurança da Informação

Atualmente, dados importantes e sigilosos são armazenados digitalmente e somente pessoas previamente autorizadas podem ter acesso a estes dados.

Na contramão da presente afirmação, estão os crescentes impactos sofridos por empresas que foram vítimas de ataques cibernéticos que comprometeram dados de clientes, colaboradores, com a consequente perda ou danos a registros internos.

Com o advento da Pandemia que precipitou a adoção de medidas emergenciais para o trabalho remoto estes fatores de riscos foram maximizados, denotando a necessidade da adoção de medidas de Segurança da Informação.

VPN´s, firewall, antispyware e antivírus são algumas das medidas adotadas pelas empresas para minimizar os riscos de um ataque, entretanto, na sociedade digital atual, devemos adotar outras medidas de contenção para que riscos inesperados não possam comprometer a continuidade dos negócios.

Da avalição do Fornecedor ao recrutamento do Colaborador existes questões jurídicas e tecnológicas que não podem ser ignoradas pelas corporações, tais como: (i) investimento em Infraestrutura e Segurança da Informação; (ii) Políticas de Segurança; (iii) Políticas de Proteção de Dados Pessoais; (iv) Manuais de Condutas e Procedimentos; e (v) Termo de Confidencialidade, entre outros.

Com a adoção destas medidas haverá uma redução significativas nos efeitos de eventuais ataques que podem causar danos às empresas e negócios.

Conclusão

Garantir a continuidade de negócios para a retomada da economia mundial é um trabalho que deve ser exercido por todos, do alto escalão das empresas, ao colaborador do piso de fábrica.

Garantir a adequação à legislação é fundamental para a “evolução pós pandemia”, e para que isso seja possível, a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar é de suma importância para o sucesso em novos tempos.

Um grupo com representatividade de todas as áreas da empresa, com o suporte do Departamento Jurídico, de Compliance e da área de Segurança da Informação é fundamental para a identificação dos riscos, gerenciamento, proteção e monitoramento das soluções aplicadas.

E para isso é necessário deixar de lado aspectos pré-concebidos e alinhar entendimentos para identificar e encontrar a melhor solução para a intempéries que todos deveremos enfrentar em “novos tempos”.

Ronaldo Barbosa

Sócio fundador do escritório RCBarbosa – Advogados Associados, formado em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo, turma de 1999, Pós-Graduado em Direito Tributário pelas Faculdades Unidas Metropolitanas (2003), e MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito (2016), atua na advocacia empresarial, com foco em mídias sociais, comércio eletrônico, dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, e cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito.

Membro da Associação dos Advogados de São Paulo, desde 2000, integrou a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2006/2013), é atualmente membro da Comissão de Direito Eletrônico e Informática Jurídica da Subseção de Itaquera (2017).

Bibliografia

  1. Meeting the future: Dynamic risk management for uncertain times. JAIN, Ritesh, NAUCK, Fritz, POPPENSIEKER, Thomas e WHITE, Olivia. Disponível em: https://www.mckinsey.com/business-functions/risk/our-insights/meeting-the-future-dynamic-risk-management-for-uncertain-times?cid=other-eml-alt-mip-mck&hdpid=1ddbae4c-1ff2-4a6b-9206-c296c9a5ba33&hctky=12511552&hlkid=e88cec00172444ae9d6709b1b5604dc3#, acessado em 24.11.2020;
  2. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. BIONI, Bruno Ricardo. Rio de Janeiro. Forense, 2019;

[i] Disponível em: http://www.sobratt.org.br/index.php/04082019-tendencia-home-office-conta-com-a-tecnologia-para-viabilizar-o-trabalho-remoto/. Acessado em 24.11.2020

[ii] Lei 13.709/2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso 24.11.2020

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