Comentário depreciativo em rede social caracteriza dano moral
Imagem e reputação do autor foram abaladas. O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo, condenou uma mulher a indenizar rapaz por comentário depreciativo em rede social. Ela deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais. De acordo com os autos, na época dos fatos o …
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