Liminar determina que Facebook exclua perfil supostamente difamatório

Juiz determinou exclusão do perfil para que seja apurado prejuízo à imagem de estudante

O juiz Geraldo David Camargo concedeu, no último dia 19 de setembro, uma liminar determinando que o Facebook Serviços On Line do Brasil exclua do Instagram um perfil criado para divulgar acusações de estelionato contra um jovem estudante de engenharia.

De acordo com o pedido, distribuído para a 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, o jovem descobriu, em setembro de 2017, que o referido perfil do instagram havia sido criado com a sigla de “Serviço de Atendimento ao Consumidor (…)”– SAC, acrescido do sobrenome dele, com acusações quanto a sua conduta social e pessoal, que ele alega serem inverídicas, e fotomontagens que lhe têm causado incômodo.

Por isso ele entrou com a ação com pedido de antecipação de tutela, para requerer que o perfil seja excluído e que lhe sejam informados os dados sobre o criador do perfil.

Ao analisar o pedido, o juiz Geraldo David Camargo considerou a probabilidade de direito, além do perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. O juiz considerou que há no pedido indícios de que possam ser verdadeiras as alegações por parte do estudante.

Por essa razão, determinou, em caráter liminar, que o Facebook Serviços On Line do Brasil exclua o referido perfil, em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Os dados de identificação desse processo e do autor não serão divulgados.

Fonte: TJMG

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